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Conselho Municipal de Educação PDF Imprimir e-mail

1 - Integram o conselho municipal de educação:

a) O presidente da câmara municipal, que preside;
b) O presidente da assembleia municipal; 
c) O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos; 
d) O director regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.

2 - Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:

a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
d) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
e) Um representante das associações de estudantes;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
g) Um representante dos serviços públicos de saúde;
h) Um representante dos serviços da segurança social;
i) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
j) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
l) Um representante das forças de segurança.

3 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.

 
 
 
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