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Conselho Municipal de Educação |
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1 - Integram o conselho municipal de educação:
a) O presidente da câmara municipal, que preside; b) O presidente da assembleia municipal; c) O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos; d) O director regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição. 2 - Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:
a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público; b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público; c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública; d) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação; e) Um representante das associações de estudantes; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação; g) Um representante dos serviços públicos de saúde; h) Um representante dos serviços da segurança social; i) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional; j) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto; l) Um representante das forças de segurança. 3 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
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