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IMI - 2010 PDF Imprimir e-mail

 

. Prédios urbanos....................................................0,6%
(n.º 4, artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis)

. Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI.......0,35%
(n.º 4, artigo 112º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis)

 
 
 
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