Crianças e jovens em risco |
Considera-se em perigo a criança ou o jovem que se encontra numa das seguintes situações: - está abandonada ou vive entregue a si própria; - sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; - não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade ou afeição pessoal; - é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento; - está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; - assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação. A intervenção das CPCJ depende: - da impossibilidade de actuação das entidades com competência na área da infância ou juventude de, só por si e de forma adequada e suficiente, removerem o perigo em que se encontram as crianças e os jovens; - do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto; - da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
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