Na sequência da prorrogação do estado de contingência até 14 de outubro, e tendo em conta a atribuição às Câmaras Municipais da competência para fixar os horários dos estabelecimentos nos seus concelhos, a presidente da Câmara Municipal, Margarida Belém, determinou que, na área geográfica do município, os horários dos estabelecimentos se mantêm de acordo com o despacho datado de 15 de setembro.
Isto é:
Os estabelecimentos mantêm o horário de abertura que sempre praticaram e que, no que respeita aos estabelecimentos de restauração e similares, tendo em conta a situação atual do concelho, continua a não ser permitido o acesso ao público para novas admissões a partir das 23h00, sendo obrigatoriamente encerrados às 24h00.