Resíduos de Construção

Um Resíduo de Construção e Demolição (RCD) é aquele que provém de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações. Os RCD não são considerados resíduos urbanos, pelo que não é da responsabilidade do município a sua gestão.

Assim, a gestão dos RCD é da responsabilidade do produtor do resíduo, considerando também a corresponsabilização de todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos na medida da respetiva intervenção no mesmo, nos termos do disposto no presente regime.

No caso de obras a cargo de empreiteiros:

A gestão dos entulhos das obras é da inteira responsabilidade do empreiteiro que as executa. O empreiteiro não poderá enterrar os entulhos, abandoná-los em terrenos ou colocá-los junto ou dentro de contentores de resíduos sólidos urbanos.

  • Nas empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução é acompanhado de um plano de prevenção e gestão de RCD e das demais normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
  • Obras particulares sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, nos termos do regime jurídico de urbanização e edificação, o produtor de RCD está, designadamente, obrigado a:
    • Promover a reutilização de materiais, a incorporação de materiais reciclados e a valorização dos resíduos passíveis de serem utilizados na obra;
    • Assegurar a existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão seletiva dos RCD;
    • Assegurar a aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, quando tal não seja possível, o seu encaminhamento para operador de tratamento licenciado;
    • Assegurar que os RCD são mantidos em obra o mínimo tempo possível, de acordo com o princípio da proteção da saúde humana e do ambiente;
    • Efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra eletrónico, o registo de dados de RCD, de acordo com o modelo publicitado no sítio na Internet da ANR;
    • Anexar ao registo de dados cópia das e-GAR concluídas.

Deverão contactar empresas especializadas para a recolha e receção destes resíduos, cuja lista se encontra em https://silogr.apambiente.pt/pages/publico/index.php. O Código LER dos RCD começa por 17.

No entanto, existem duas exceções estabelecidas no Regime Geral de Gestão de Resíduos, em que a gestão destes resíduos é da responsabilidade do sistema municipal:

  • No caso de obras de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações efetuadas pelo próprio proprietário ou arrendatário, a gestão dos RCD cabe à entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos, devendo, no entanto, ser definidas as condições de prestação do serviço, bem como as respetivas tarifas a aplicar para recolha, transporte e gestão dos RCD.
  • Na impossibilidade de determinação do produtor do resíduo, a responsabilidade pela respetiva gestão recai sobre o detentor (quem o tem na sua posse).

Nestes casos, os resíduos podem ser entregues pelos munícipes devidamente separados, no Parque de Resíduos Municipal (Ecocentro), na Zona Industrial de S. Domingos (Arouca).

Horário de funcionamento do Parque de Resíduos: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30, e ao sábado das 8h00 às 12h00 (exceto feriados).

Contacto: 967 067 285.

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