Vacinação e Identificação Eletrónica

Vacinação Antirrábica

A raiva é uma doença viral contagiosa, sem cura, que pode ser transmitida por mamíferos. No entanto, os animais domésticos são a principal fonte de contágio e, sendo uma zoonose, pode ser transmitida ao Homem através da mordedura de um animal com raiva ou o contacto da saliva com uma ferida.

A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os cães a partir dos 3 meses de idade.

Identificação Eletrónica

A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip e o seu registo na plataforma SIAC.

A identificação eletrónica de animais de companhia é obrigatória para todos os cães, gatos e furões até aos 120 dias após o seu nascimento.

Campanha de Vacinação e Identificação Eletrónica

A vacinação antirrábica é anunciada através de editais de modelo único, aprovados por despacho do Diretor-Geral de Veterinária indicando os locais, dias e horas das concentra-ções, bem como o valor das taxas a pagar.

Os editais são distribuídos por todas as Juntas de Freguesia do concelho, que se encarregam da sua divulgação. A execução fica a cargo do Médico Veterinário Municipal.

Campanha de vacinação antirrábica 2024 – Despacho da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária

Campanha de vacinação antirrábica 2024 – Calendário

Menu de Navegação

Por favor entre com as suas credenciais.

Preencha o formulário abaixo para se registar

Recupere o acesso

Por favor insira o seu utilizador ou email para recuperar o acesso

X