Rede Social

A Rede Social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados (serviços desconcentrados, autarquias locais, instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área social) cujo âmbito de intervenção seja relevante para o desenvolvimento social local.

As entidades, através da conjugação de esforços, trabalham em conjunto para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho de parceria.

A Rede Social assenta assim no trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social.

Tem por objetivos:

  • Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
  • Promover o desenvolvimento social integrado;
  • Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI);
  • Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
  • Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
  • Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral;
  • Princípios.

A Rede Social assenta a sua atuação em princípios como:

  • Subsidiariedade: é no local que os problemas têm de ser resolvidos. A atuação deve ser próxima da população e feita de forma concertada, articulada e preventiva.
  • Integração: É através do desenvolvimento e da prevenção integradas e multissectoriais que se responde eficazmente ao carácter multidimensional dos fenómenos da pobreza e da exclusão social.
  • Articulação: Este princípio traduz a necessidade de articular a ação dos diferentes agentes com atividade num território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria da cooperação e da partilha de responsabilidades.
  • Participação: O desenvolvimento social é tanto mais efetivo enquanto resultante de um processo amplamente participado.
  • Inovação: Apela a que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às novas problemáticas e mutações sociais.

Enquadramento legal

Documentação

Formulários

O processo deve ser dirigido ao Presidente do CLAS – Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município;
4544-001 Arouca.

O pedido de parecer deve fazer-se acompanhar da respetiva candidatura ou dados que permitam fundamentar a emissão de parecer e deverá ser solicitado até 15 dias antes do prazo final de entrega da candidatura.

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