Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança (CMS) de Arouca é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do município, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Constituem objetivos do CMS:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança dispõe de um regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras mínimas de organização e de articulação, bem como a respetiva composição.
Integram o CMS na modalidade alargada:
- Presidente da Câmara Municipal;
- Presidente da Assembleia Municipal;
- Vereador do pelouro da proteção civil se estas funções estiverem delegadas;
- Presidentes das Juntas de Freguesia;
- Representante do Ministério Público da comarca de Arouca;
- Comandante da Guarda Nacional Republicana;
- Comandante da Corporação de Bombeiros;
- Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social;
- Um representante das entidades com atividade no setor cultural;
- Um representante das entidades com atividade no setor desportivo;
- Um representante da Associação Empresarial do Concelho de Arouca;
- Um representante da Associação de Agricultores de Arouca;
- Um representante dos estabelecimentos de ensino púbblico, a designar pelos Agrupamentos de Escolas;
- Um representante das estruturas integradas na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no Município;
- Um representante, da área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
Integram o CMS na modalidade restrita:
- Presidente da Câmara Municipal;
- Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança ou outro vereador indicado pelo(a) Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- Comandante da GNR.
Reuniões do CMS
O CMS alargado reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo(a) presidente da Câmara Municipal.
O CMS restrito reúne ordinariamente com uma periodicidade bimestral e extraordinariamente sempre que convocado pelo(a) presidente da Câmara Municipal.