Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança (CMS) de Arouca é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do município, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.

Constituem objetivos do CMS:

  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
  • Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
  • Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
  • Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social.

Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança dispõe de um regulamento de funcionamento, onde se estabelecem regras mínimas de organização e de articulação, bem como a respetiva composição.

Integram o CMS na modalidade alargada:

  • Presidente da Câmara Municipal;
  • Presidente da Assembleia Municipal;
  • Vereador do pelouro da proteção civil se estas funções estiverem delegadas;
  • Presidentes das Juntas de Freguesia;
  • Representante do Ministério Público da comarca de Arouca;
  • Comandante da Guarda Nacional Republicana;
  • Comandante da Corporação de Bombeiros;
  • Coordenador Municipal de Proteção Civil;
  • Um representante das entidades com atividade no setor de apoio social;
  • Um representante das entidades com atividade no setor cultural;
  • Um representante das entidades com atividade no setor desportivo;
  • Um representante da Associação Empresarial do Concelho de Arouca;
  • Um representante da Associação de Agricultores de Arouca;
  • Um representante dos estabelecimentos de ensino púbblico, a designar pelos Agrupamentos de Escolas;
  • Um representante das estruturas integradas na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no Município;
  • Um representante, da área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.

Integram o CMS na modalidade restrita:

  • Presidente da Câmara Municipal;
  • Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança ou outro vereador indicado pelo(a) Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
  • Comandante da GNR.

Reuniões do CMS

O CMS alargado reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo(a) presidente da Câmara Municipal.

O CMS restrito reúne ordinariamente com uma periodicidade bimestral e extraordinariamente sempre que convocado pelo(a) presidente da Câmara Municipal.

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